O que você precisa saber sobre IPTU

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) está previsto nos seguintes artigos:

Art. 156, I da Constituição Federal;

Art. 32 a 34 do Código Tributário Nacional.

Tal imposto tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil, a posse de bem Imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município.

O Município onde estiver localizado o imóvel será responsável pela cobrança do IPTU e a definição da alíquota (percentual cobrado) mediante a edição de lei ordinária municipal.

O IPTU é uma dívida própria do imóvel, ou seja, ela acompanha o imóvel, não o devedor.

Perceba que quando você compra um imóvel que possuí uma dívida, a dívida seguirá o imóvel junto com o título translativo de forma automática e o adquirente não poderá recusar-se de assumi-la.   O simples pagamento do imposto, não significa que a sua construção esteja regularizada.