Os débitos condominiais e o IPTU, após a compra de um imóvel são de obrigação do próprio imóvel.
Por isso, tanto para o condomínio quanto para a prefeitura, quem responde pela dívida é o imóvel, independente de quem seja o seu titular.
Dessa forma, quem assume é o comprador após adquirir a titularidade do imóvel.
Por isso, é de extrema importância que o comprador solicite ao vendedor a declaração de quitação com o condomínio reconhecida em firma, juntamente com a CND do proprietário junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.